Contrato de Experiência com Cláusula Assecuratória: Sua Empresa Pode Estar Transformando a Forma de Rescisão do Contrato Sem Perceber

23/07/2025

Contrato de Experiência com Cláusula Assecuratória: Sua Empresa Pode Estar Transformando a Forma de Rescisão do Contrato Sem Perceber

Durante auditorias trabalhistas e projetos de migração de folha de pagamento, encontramos com frequência um erro que passa despercebido por anos dentro das empresas.

Muitos contratos de experiência são elaborados contendo a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, prevista no artigo 481 da CLT. Na maioria das vezes, essa cláusula foi simplesmente copiada de um modelo antigo ou padrão, sem qualquer análise jurídica.

O problema é que esse pequeno detalhe altera completamente os efeitos da rescisão antecipada do contrato e, muitas vezes, também é enviado ao eSocial como se fosse a condição correta da contratação.

O que diz a CLT?

O artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

"Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."

Em outras palavras, embora o contrato continue sendo formalmente um contrato por prazo determinado, a empresa passa a prever, desde a admissão, que uma eventual rescisão antecipada seguirá as regras aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado.

Quais são os impactos?

Quando essa cláusula é utilizada, a rescisão antecipada poderá envolver verbas típicas dos contratos por prazo indeterminado, como:

  • aviso prévio;

  • saque do FGTS, quando cabível;

  • multa de 40% sobre o FGTS, quando aplicável;

  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • demais direitos decorrentes da modalidade de desligamento.

Ou seja, um contrato de experiência que deveria seguir uma sistemática própria de encerramento passa a produzir efeitos diferentes daqueles normalmente esperados para essa modalidade.

O erro começa na admissão

O ponto mais preocupante é que esse problema normalmente nasce no primeiro dia de trabalho.

A empresa utiliza um modelo de contrato contendo a cláusula assecuratória, o colaborador assina esse documento e, em seguida, o sistema de folha de pagamento é parametrizado exatamente da mesma forma.

Como consequência, essa informação pode ser transmitida ao eSocial por meio do evento S-2200 – Admissão, que possui campo específico para indicar se o contrato por prazo determinado contém cláusula assecuratória.

Ou seja, além do contrato físico, o próprio cadastro eletrônico do empregado poderá permanecer incorreto durante toda a vigência do vínculo.

Por que isso acontece?

Na maioria dos casos, não existe uma decisão jurídica para utilizar essa cláusula.

Ela simplesmente foi herdada de um modelo antigo, implantada pelo sistema de folha ou replicada automaticamente em todas as admissões ao longo dos anos.

Em auditorias preventivas, é comum encontrarmos centenas de contratos cadastrados exatamente da mesma forma.

Quando essa cláusula faz sentido?

A cláusula assecuratória pode ser útil em determinados contratos por prazo determinado, como:

  • contrato de safra;

  • contrato por obra certa;

  • contrato de substituição temporária;

  • outras modalidades em que as partes desejem prever a possibilidade de encerramento antecipado.

Entretanto, sua utilização em contratos de experiência deve ser analisada cuidadosamente, considerando os efeitos jurídicos que poderá produzir em uma eventual rescisão antecipada.

E o eSocial?

O eSocial não cria nem altera direitos trabalhistas.

Entretanto, ele registra exatamente as informações enviadas pela empresa.

Se o contrato foi elaborado com cláusula assecuratória e essa condição também foi parametrizada no sistema de folha, o evento S-2200 refletirá essa informação, reforçando a importância de revisar não apenas os contratos físicos, mas também os cadastros utilizados para geração dos eventos trabalhistas.

Conclusão

Em muitos projetos de auditoria e migração de dados, verificamos que esse detalhe permaneceu anos sem ser percebido.

Um simples modelo de contrato copiado sem revisão pode influenciar a forma como a empresa conduzirá futuras rescisões e ainda fazer com que essa condição seja registrada no eSocial desde a admissão do trabalhador.

Antes de utilizar cláusulas padronizadas em contratos de experiência, vale a pena revisar os modelos adotados pela empresa, conferir a parametrização do sistema de folha de pagamento e validar as informações transmitidas ao eSocial. Uma revisão preventiva pode evitar custos desnecessários, inconsistências cadastrais e futuros passivos trabalhistas.

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