20/06/2022
Como está o processo de adequação à LGPD na sua empresa?
Você sabe quais informações não podem faltar no seu termo de gestão de dados pessoais?
A Lei 13.709/2018 que disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, não exige que os empregadores peçam “autorização” para os trabalhadores, para tratar dados pessoais exigidos por Lei, mas destaca a obrigatoriedade de dar publicidade sobre o tratamento de dados, compartilhamento, acesso, qualidade, transparência e finalidade.
Confira neste atigo algumas dicas práticas.
1 – Operadores dos Dados Pessoais:
Dar publicidade ao trabalhador, sobre os operadores dos seus dados pessoais. Se a folha de pagamento for terceirizada, o fornecedor de serviços da folha de pagamento. Se a folha for internalizada, destacar o fornecedor do software.
Destacar o nome do escritório/fornecedor, endereço, site e telefone.
2 – Compartilhamento de Dados:
Relacionar no termo, para quais empresas o empregador compartilha os dados pessoais dos empregados. Destacamos aqui algumas empresas que geralmente os dados são compartilhados pelo RH: Plano de Saúde, Vale Alimentação, Vale Transporte, Seguradoras, Bancos, Empresas de saúde ocupacional, etc.
Empresa Plano de Saúde – www.planodesaude.com.br;
Empresa Vale Alimentação – www.valealimentacao.com.br;
Empresa Vale Transporte – www.valetranp.com.br
Empresa Saúde e Segurança do Trabalho – www.saudeseg.com.br
Empresa Banco XPTO www.bancoxpto.com.br
3 – Dados sensíveis:
Incluir cláusula específica para detalhar a coleta de tratamento de dados sensíveis, conforme cada caso, bem como a sua finalidade.
Os dados sensíveis são: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
4 – Dados de crianças e adolescentes:
Incluir cláusula específica para detalhar a coleta de tratamento de dados de crianças e adolescentes e a finalidade dos seus respectivos tratamentos.
Geralmente esses dados são coletados para fins de gestão de benefícios com planos de saúde, seguros, salário família e dependentes para imposto de renda.
5 – Sistemas:
Relacionar e dar publicidade os trabalhadores, sobre quais sistemas a empresa armazena seus dados, tais como: Folha de Pagamento, Controle de Ponto, Admissão Digital, Assinatura Eletrônica, conforme o caso.
6 – Finalidade Determinada:
Constar uma cláusula, com detalhamento dos operadores para quais os dados são compartilhados, bem como os sistemas em que os dados são tratados, e suas respectivas finalidades, exemplo:
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OPERADOR/SISTEMAS DE DADOS COMPARTILHADOS |
FINALIDADE |
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Escritório Contábil |
Processamento da Folha de Pagamento e Cumprimento de Obrigações Legais |
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Plano de Saúde XPTO |
Cadastro e gestão do plano de saúde |
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Ponto Eletrônico Nuvem |
Cadastro e gestão do controle de ponto |
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Vale Alimentação XXX |
Cadastro e gestão dos benefícios de vale alimentação |
7 – Livre Acesso, Qualidade e Transparência:
Dar publicidade ao trabalhador, sobre os canais em que ele pode ter acesso aos seus dados pessoais tratados pelo empregador, para validar a qualidade e transparências das informações, e solicitar a devidas atualizações quando necessário.
O acesso pode ser via canais de autoatendimento, portal de gestão de colaboradores, até um e-mail de contato/relacionamento.
8 – Duração do tratamento:
Destacar no termo, que mesmo após o desligamento do trabalhador, os dados pessoais continuarão armazenados nos sistemas de gestão de folha de pagamento, durante o tempo necessário, obedecendo as exigências legais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais para cumprir as finalidades de guarda de documentos e seus prazos legais.
Observando esses itens, o termo de gestão de dados pessoais irá conter os requisitos mínimos necessários, conforme as exigências da Lei 13.709/2018.
Por Fábio Carvalho, Diretor na Audpay.
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