15/05/2022
No início do mês, o governo federal divulgou o lançamento do FGTS Digital.
O FGTS Digital será a nova forma de recolhimento do FGTS que vai facilitar a vida dos empregadores e operadores de folha de pagamento, utilizando do eSocial como base de dados. A interface será 100% web e terá diversas opções para gestão para gerar as guias.
Com base em nossos experiência com o FGTS, destacamos abaixo as principais alterações e melhorias com o novo sistema.
Deixar de utilizar os aplicativos SEFIP e GRRF
Cumprimento o propósito de substituir e simplificar processos e obrigações de fazer, melhorando o ambiente de negócios no país, com a implantação do FGTS Digital pelo Governo Federal, as empresas deixarão de utilizar os aplicativos SEFIP e GRRF, a passarão a utilizar apenas o FGTS Digital, o qual será a alimentado pelas informações enviadas através do eSocial.
Qual a data de entrada em produção do FGTS Digital?
O governo federal ainda não divulgou uma data específica para a entrada em produção, mas atestou que o desenvolvimento do sistema está acelerado, e que será algo em torno de 06 meses.
Confira o cronograma:

Nova data de vencimento do FGTS
Com a implantação do FGTS Digital, consumindo as informações prestadas ao eSocial, a partir da entrada em produção, a data de vencimento do FGTS será até dia 20 do mês subsequente. Se recair em sábado, domingo e feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente anterior. Igual é o procedimento atual do recolhimento do DARF das contribuições previdenciárias.
Essa alteração foi regulamentada através da MP 1.107/2022 publicada em 18/03/2022, que faz referência a Lei 8.036/1990 que regulamenta o FGTS, vejamos:
“Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962”.
Recolhimento de várias competências em uma única guia
Hoje, se o empregador precisa recolher guias de FGTS de competências vencidas, é necessário recalcular e retransmitir competência por competência, uma por hora, no SEFIP e no Conectividade Social.
Com o FGTS Digital, segundo o governo federal, as competências poderão ser “selecionadas” e geradas em uma única guia.
Retificação de remuneração simplificada
Atualmente, se é identificado a necessidade de retificar a remuneração de um trabalhador, em uma empresa de 100 empregados, é necessário retificar a respectiva competência no SEFIP, informando a remuneração correta do empregado a ser alterado, e repetir a remuneração dos outros 99 empregados, gerar a guia no SEFIP e transmitir no Conectividade Social.
Já no eSocial, basta retificar apenas a remuneração do respectivo empregado em destaque, através do evento S-1200 Remuneração.
Pagamento via PIX
Seguindo a tendência de modernização dos mecanismos de pagamento, assim como já acontece com o DARF, o governo implementou PIX como forma de pagamento do FGTS, a partir da entrada em produção do FGTS Digital.
O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.
Extrato de Pagamento e Débitos
Segundo o governo federal, o FGTS Digital contará com algumas facilidades, como emissão de guias rápidas e personalizadas, consulta de extratos de pagamentos realizados, verificação de débitos em aberto.
Multa rescisória (40% GRRF)
Atualmente, se a empresa precisa dispensar o empregado sem justa causa, precisa entrar no site do Conectividade Social, emitir o extrato do empregado, informar no sistema de folha de pagamento, gerar um arquivo txt, importar no sistema de GRRF, enviar via conectividade social, entrar no sistema GRRF e imprimir a guia.
No FGTS Digital, a GRRF poderá ser gerada a partir das remunerações devidas de todo período trabalhado, de forma simplificada.
Para conhecer mais informações sobre o FGTS Digital acesse:
Por Fábio Carvalho, Diretor na Audpay