24/12/2021
Sua empresa sempre desejou fazer o controle de jornada e ponto dos colaboradores através de aplicativos mobile? Quais eram os desafios?
Até 08/2019 as somente as empresas com mais de 10 trabalhadores eram obrigadas a realizarem o controle dos horários de trabalho dos empregados.
Com a publicação da Lei 13.784 de 20/09/2019, esse número passou para 20.
Mesmo com menos de 20 colaboradores, a maioria das empresas também fazem o controle da jornada de trabalho, como estratégia de prevenção passivo trabalhista e compliance.
As formas de controle aceitas pela legislação atuais são: manual, mecânico ou eletrônica.
Manual: Trabalhador anota seus horários de entrada e saída a próprio punho em cartão de ponto pré-impresso.
Mecânico: Trabalhador registra seus horários, em um modelo de relógio ponto, o qual imprimi a data e horário em um cartão ponto pré-impresso.
Eletrônico: Trabalhador registra seus horários em relógio eletrônico, que armazena as informações em memória interna, e a empresa utiliza um sistema eletrônico para apuração e manutenção das horas.
O problema é que as opções manual e mecânico, oneram as empresas em diversas horas para somas e apontamentos para a apuração das horas trabalhadas, faltas, extras, noturnas.
Então a opção mais indicada era o eletrônico, pois o software coletava as marcações e fazia a apuração automática.
No entanto, em 2009, com a publicação da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, este cenário ficou mais oneroso para as empresas, pois a portaria trouxe uma série de exigências para o controle eletrônico, relógios com impressoras de marcação de ponto, o que encareceu o processo para as empresas.
Quais os principais problemas você vivenciava sem poder controlar o ponto via Apps?
Em 2011, com a publicação da Portaria M.T.E 373/2011, foi criado opções alternativas de controle de ponto ao eletrônico, como ponto via internet, ou través de aplicativos mobile.
Mas a grande dificuldade era a obrigatoriedade firmar acordo coletivo com o sindicato da categoria dos empregados, para utilizar os sistemas alternativos, o que dificultava bastante a implementação.
Você já pensou que a falta de controle de jornada assertivo ou em desconformidade com a legislação pode gerar passivos trabalhistas?
Algumas empresas até corriam o risco e implementavam sem necessariamente estarem em compliance com a legislação.
Já outras, nem se quer sabiam que a legislação determinava a obrigatoriedade de firmar acordo com o sindicato, e acabavam implementando também.
A falta de um fidedigno controle de jornada de trabalho pode trazer uma série de transtornos e passivos, como autuações fiscais e reclamatórias trabalhistas.
Quais resultados positivos você enxerga com a implantação do controle de jornada de trabalho via Apps (Internet, Aplicativos, Smartphones, Tablets)?
É uma desburocratização! E aconteceu no mês de novembro/2021, com a publicação da Portaria 671 de 08/11/2021.
No inciso III, do art. 75, trouxe a opção do registro eletrônico de ponto via programa - REP-P.
A portaria destacou ainda que os coletores de marcação são equipamentos físicos (relógios) ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir informações para o programa de tratamento.
Neste caso, os softwares seriam os Apps mobile ou sistemas web responsivos, que observando os demais requisitos da portaria 671, podem ser utilizados em qualquer empresa.
Além disso, esta portaria revogou diversas portarias do Ministério do Trabalho, entre elas a própria 373/2011.
A retirada da obrigatoriedade de firmar acordos coletivos com sindicatos deixam as empresas livres para utilizar recursos tecnológicos para otimizar resultados na sua gestão de pessoas.
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