28/04/2022
Modalidade de contratação PJ, se não planejada acuradamente, pode gerar um grande passivo.
Existem estratégias para mitigar os riscos e deixar a contratação PJ em um nível de compliance, no entanto, se estiverem presentes os elementos do art. 3º da CLT, em especial, a "subordinação", o risco do PJ ser considerado como empregado pode ser alto.
Ao realizar uma contratação na modalidade PJ, em geral, as empresas “temem” apenas o risco judicial trabalhista, de uma possível reclamatória trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego.
Contratos muito bem elaborados, com cláusulas de autonomia plena pelo contratado, de não configuração de vínculo, também dão uma falsa sensação de segurança jurídica neste assunto.
E analisando o relacionamento com o trabalhador (PJ), a remuneração, as empresas, ou melhor, os contratantes acabam tendo uma sensação de que, se o trabalhador nunca ingressar com reclamatória trabalhista na justiça, logo nunca terão problemas com este tipo de contratação.
Ou seja, então os problemas acabaram?
E a resposta é não!
Pois, é de extrema importância, avaliar também o risco do passivo fiscal/tributário, visto que o governo federal pode cruzar todos os dados das declarações enviadas pelas empresas através do SPED, onde é fácil identificar uma empresa, seu CNAE, emitindo uma única nota fiscal mensal, para um único cliente, todos os meses, no mesmo valor.
Em alguns casos, são 13 notas fiscais ao ano, onde a 13º NF é gerada no mês de dezembro, e em alguns casos, uma das notas fiscais emitidas no ano tem um valor majorado de 33%.
Em 2021 a Receita Federal divulgou em seu plano de fiscalização, que esse item seria alvo da fiscalização, e tratando o tema como: “Omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, considerando remuneração disfarçada envolvendo situações de “pejotização” na pessoa física, mútuo entre as partes relacionadas”.
Em algumas vagas de RH, já é possível ver empresas descrevendo como atribuições, a conversão de trabalhadores PJ para CLT.
A dica é: Vai contratar trabalhador como PJ?
Estude, análise, faça um planejamento, busque ajuda profissional e especializada para lhe apoiar.
Avalie os riscos, todos os reflexos. Além dos riscos trabalhistas, fiscais e tributários, é importante refletir sobre outros aspectos como:
Minha empresa possui auditoria periódica, essa contratação será aceita?
Minha empresa possui programa de compliance, como serão tratados esse tipo de contratação mediante o programa.
Temos boas práticas de mercado, como ESG? Este tipo de contração é uma modalidade aceitável?
Caso seja minha empresa seja fiscalizada e penalizada por não sustentar juridicamente este tipo de contratação PJ, como ficará a reputação e imagem da minha empresa perante meus clientes, acionistas, fornecedores, parceiros e sociedade?
Após estas reflexões, tome as decisões mais assertivas.
Por Fábio Carvalho, Diretor na Audpay
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